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FAQ

  • Q - Um sócio pode emprestar dinheiro à sociedade sem cobrar juros?
    A - Sim. Desde que o pacto social não o impeça. No entanto, deve ser decidido em Assembléia Geral que o empréstimo é efetuado sem haver lugar ao pagamento de juros, lavrando-se a competente acta. É necessário que estes recursos permaneçam na sociedade pelo menos 1 ana, caso contrário, os levantamentos antecipados pagam imposto de selo por cada mês em falta.
  • Q - As contas bancárias da empresa podem ser movimentadas para fins particulares?
    A - Não. Todos os movimentos que não tenham suporte documental com relevância contabilística podem dar origem a penalizações para a empresa (tratadas como despesas confidenciais) ou para os gestores (rendimentos a tributar em IRS).
  • Q - É obrigatória uma conta bancária só para a sociedade?
    A - Sim. Para que a sociedadepossa celebrar a escritura de constituição é obrigatório o depósito do capital social numa conta da sociedade, pelo que, a partir desta data, todos os movimentos financeiros da sociedade terão de passar por esta conta ou outras que a sociedade venha a abrir. Esta resposta, exceto no que se refere ao capital social, também é válida para os empresários em nome individual.
  • Q - Uma sociedade pode mudar o seu TOC sempre (e quando) o deseje?
    A - Sim, com as limitações que resultem do contrato em vigor, assinado com a empresa de contabilidade e/ou TOC. Refira-se a este propósito as avenças vencidas, assim como as penalizações nele inscritas por quebra da relação contratual, terão obrigatoriamente de ser liquidados antes do novo TOC assumir as funções, sob a pena deste poder ser responsabilizado pelo pagamento dessas quantias.
  • Q -É obrigatório que as sociedades tenham um técnico oficial de contas (TOC)?
    A - Sim. Para proceder ao início de atividade junto da DGCI é necessário que a sociedade tenha um Técnico Oficiao de Contas, decidadmente inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, responsável pela sua contabilidade.
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